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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Junho de 2012 - 10:45
Cumprimento de Sentença a multa do art. 475-J do CPC

O presente trabalho tem por objetivo analisar as modificações produzidas no Código de Processo Civil pela Lei n. 11.232/05, com enfoque na multa prevista no art. 475-J, aplicável ao cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 11:00
Jurisprudência brasileira: neofonte de direito
O presente artigo discorre sobre Jurisprudência como fonte de direito.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Devido processo legal - Direitos difusos e coletivos na Constituição Federal 1988

Clisomardem Antonio Inocêncio, Advogado, graduado pela Universidade Federal de Uberlândia-MG, Pós/Especialização: Direito Público e Filosofia Jurídica, Faculdade Católica de Uberlândia.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:33
O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

O escopo do presente é analisar o direito à audiência pública em matéria ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:29
TEORIA GERAL DO PROCESSO E DOS PRECEDENTES JUDICIAIS

Nesta concepção jusfilosófica, a sequência de um raciocínio jurídico organizado, num processo judicial ou administrativo, depende de conceitos jurídicos que preparam o entendimento do Direito. A aproximação da Filosofia do Direito com a interpretação processual influenciou o surgimento de novos conceitos que fundamentaram as regras e os princípios jurídicos. Desse modo, a própria doutrina busca a definição de elementares processuais, como, por exemplo, processo, jurisdição, coisa julgada. Deste modo, a técnica de definir ou conceituar o Direito, leva à ideia de uma interpretação estritamente vinculada ao texto da lei processual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:34
Tudo é processo
Em homenagem ao CPC/2015
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2025 - 10:24
O direito ao silêncio no direito brasileiro contemporâneo
Ministros do STJ definem limites à confissão extrajudicial e reforçam que o silêncio não pode embasar condenação nem ser usado contra o acusado
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Márcia Pelissari Gomes, Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43
Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]
A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2016 - 12:09
Pragmatismo Jurídico no Direito Penal

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 27 de Fevereiro de 2025 - 10:29
AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres
Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia e novos modelos de negócio
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:33
Contribuição assistencial a sindicatos: entenda as principais mudanças para empregados

Sócio da área trabalhista do Veirano Advogados explica o que muda a partir da decisão do STF pela validade da contribuição.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 13:20
Interrupção do fornecimento de energia elétrica – Dano moral que não é presumido – ações massivas desconexas da realidade do consumidor

Consumidor não comprovou os danos morais e o pedido indenizatório se baseou no famoso “se colar, colou”.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Julho de 2023 - 11:43
Reforma tributária: texto pode trazer dúvidas sobre aplicação do Imposto Seletivo para energia e telecomunicações, aponta especialista

Sócio da área tributária do Veirano Advogados avalia que dispositivos podem causar dupla interpretação na tributação dos setores.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 14:16
FGV Direito SP promove debate online sobre a reforma trabalhista
O evento será no dia 27 de fevereiro, às 14h. Os palestrantes serão: Renata Queiroz Dutra, professora de Direito da Universidade de Brasília; Julio César Bebber, juiz do Trabalho da 24ª Região; e Davi Furtado Meirelles, desembargador do Trabalho da 2ª Região.
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Array Publicado em 2021-10-05T18:51:04+00:00
Populismo, Democracia e Jurisdição Constitucional em debate na próxima edição do Congresso Revisitando o Direito Público
Evento promovido pela ESAPERGS reunirá palestrantes de renome e acadêmicos consagrados.

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